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1. A locação dar-se-á exclusivamente mediante login e senha cadastrado pelo Locatário pelo site https://jogonaporta.acervodejogos.com.br/. No ato da locação o próprio locatário definirá o(s) jogo(s) objeto(s) da locação. 2. O Locatário aceita os termos que a identificação do(s) jogo(s) objeto(s) e o valor do da locação será confirmada por jogo via e-mail denominado “Confirmação de aluguel do jogo” cadastrado pelo Locatário nas informações acima prestadas. Para cada jogo objeto da locação será enviado um e-mail separadamente. No e-mail “Confirmação de aluguel do jogo” constará: o número de pedido (número gerado pelo sistema; o nome do jogo; a data da retirada; o valor do jogo; o selo do jogo; as observações feitas pela Jogo na Porta quanto a condição do jogo; e o prazo para devolução) 3. O Locatário poderá responder o e-mail enviado em até 3 dias informando alguma divergência no(s) objeto(s) da locação ou não reconhecendo o ato de locação em seu nome. 4. As Partes aceitam que não havendo manifestação em contrário, o e-mail, junto com esse contrato de locação são considerados documentos válidos e suficientes para definição da relação de locação entre as Partes e a definição do objeto. 5. A Jogo na Porta, na condição de legítima proprietária do(s) jogo(s) identificados através do número do pedido e e-mail enviado para o endereço acima descrito e dará os referido(s) objeto(s) em locação ao Locatário, para seu uso pessoal e intransferível, pelo prazo designado, a partir da data do envio do e-mail denominado “Confirmação de aluguel do jogo” que constará o número do pedido e o(s) jogo(s) definido(s) identificados no e-mail da cláusula 2 deste Contrato. Será enviado um e-mail separadamente para cada jogo alugado. 6. É vedado ao locatário ceder, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o objeto locado sem a anuência, por escrito da Jogo na Porta. 7. O pagamento do valor do Pedido, será pago no momento de retirada do jogo da loja. O preço de locação de cada jogo constará no site https://jogonaporta.acervodejogos.com.br/, bem como o valor da locação constará detalhado por jogo no e-mail denominado “Confirmação de aluguel do jogo”. 8. O Locatário é responsável pelo(s) jogo(s) que retira em aluguel, devendo conservá-lo(s) nas mesmas condições que os recebeu, sob pena de multa, conforme cláusula 20, e entregá-lo(s) à loja ao fim do prazo de locação. 9. A condição do(s) jogo(s) recebidos em locação, poderá constar nas observações na tampa do jogo. O Locatário poderá fazer a conferência in-loco antes da locação e havendo divergência poderá solicitar o ajuste da observação antes locação ou a posteriori e, nesse caso, havendo divergência entre as observações da Jogo na Porta e o Locatário, este deverá comunicar respondendo ao e-mail “Confirmação de aluguel do jogo” do pedido do jogo que apresenta divergência. 10. Após a devolução do(s) jogo(s) será enviado um e-mail denominado “Confirmação de devolução do jogo” para o Locatário por jogo devolvido. Que constará a data da devolução do jogo e observações feitas pela Jogo na Porta. 11. A título de lucro cessante, em caso de atraso na entrega dos objetos locados, o associado deverá pagar o valor do aluguel avulso por semana de atraso correspondente ao(s) jogo(s) objeto(s) não devolvido dentro do prazo. A cada nova semana a Jogo na Porta enviará um e-mail informando o atraso e o valor total devido. 12. A partir da primeira semana/dias de atraso (segunda semana de locação), além da comunicação para o informado pelo Locatário a Jogo na Porta poderá realizar a comunicação sempre de forma escrita via Whatsapp para o telefone de celular informado neste contrato. 13. O e-mail denominado “Confirmação de devolução do jogo” que para a contagem de atraso para fins de lucro cessante por atraso, só será enviando quando: 1) o Locatário fizer a devolução do jogo dentro das mesmas condições recebidas, conforme cláusulas 8 e 9; ou 2) o Locatário devolver outro jogo novo ou usado que atenda pelo menos as condições, conforme cláusulas 8 e 9; ou 3) Realizar o pagamento da multa descrita na cláusula 20 para a Jogo na Porta adquirir jogo novo ou usado que atendas pelo menos as condições das cláusulas 8 e 9. 14. A Jogo na Porta receberá o(s) jogo(s), independentemente de pagamento do atraso de aluguel e enviará o e-mail “Confirmação de devolução do jogo”, quando atendida uma das condições da cláusula 13. No momento da devolução será negociado exclusivamente condição de pagamento das multas e lucro cessante mediante atraso. Podendo a critério da Jogo na Porta ocorrer o pagamento em até 12 parcelas. 15. As condições acordadas entre as partes serão registradas no sistema e enviado junto com o e-mail “Confirmação de devolução do jogo”. No caso de divergência nas observações das condições descritas o Locatário poderá responder ao e-mail contra-argumentando a observação em até 7 dias. 16. Não havendo manifestação no prazo da cláusula 15, o Locatário concorda que as condições descritas no e-mail e acordadas entre as partes, bem como toda a comunicação por e-mail e/ou via Whatsapp são provas e condições líquidas e certas dos valores devidos. 17. Após quatro semanas de atrasos concluídas, se não for atendida nenhuma das três condições de devolução do(s) jogo(s) descritas na cláusula 13, a Jogo na Porta poderá encaminhará os dados para fins de cobrança judicial, contendo cópia desse contrato assinado, e-mails enviados e recebidos entre as partes, conversa feitas via Whatsapp. 18. Havendo necessidade de cobrança judicial do valor devido (multa e lucro cessante) total ou parcialmente ou por descumprimento da condição de pagamento acordada entre as partes (cláusula 14) será adicionado o valor de R$ 500,00 ao total da dívida (multa e lucro cessante) total ou remanescente a título de remuneração dos serviços advocatícios necessários para cobrança ou negociação judicial. 19. O início da cobrança judicial da cobrança judicial não para a contagem de lucro cessante por atraso. 20. A multa, em caso de perda do(s) jogo(s) recebidos em aluguel ou danos a eles causados ou pela não devolução do jogo, o Locatário pagará como multa de R$ 150,00 ou duas vezes o valor necessário para repor o jogo, sendo cobrada a multa de maior valor. 21. Para fins de apuração do valor para a reposição do jogo, a Jogo na Porta fará a pesquisa de preço em sites nacionais ou internacionais. O valor de reposição da pesquisa será enviado para o Locatário por E-mail ou Whastapp com os respectivos links pesquisados. A pesquisa será feita preferencialmente em site de e-commerce (tais como Amazon, Marcado Livre); sites especializados (BGG e Ludopedia); na editora, importadora ou distribuidora do jogo (nacional ou internacional). Sendo jogo de edição especial; ou colecionador ou compra coletiva, para os selos pretos, poderá ser usado site de financiamento coletivos (tais como Kickstarter). 22. Após o pagamento da multa, será enviado o e-mail “Confirmação de devolução do jogo”, em atendimento ao item 3 da cláusula 13. 23. O valor da multa poderá fazer parte de negociação, conforme cláusula 14. 24. Sendo pago, por opção do Locatário, exclusivamente a multa para fins de parar a contagem da dívida de lucro cessante por atraso, o valor acumulado da dívida constará como observação no e-mail “Confirmação de devolução do jogo” e seguirá as condições descritas na cláusula 18. 25. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro Regional II - Santo Amaro/SP. 26. Havendo necessidade de cobrança judicial, todas as custas judiciais necessárias serão somadas as dívidas e o valores serão corrigidos pela taxa SELIC a partir da data de cada semana de atraso até a data do efetivo pagamento.
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